Face à situação de alerta que abrange o período compreendido entre as 13:00 horas do dia 15 de setembro e as 23:59 do dia 19 de setembro;
E considerando que:
- a) A situação calamitosa que se vive em todo o país, nomeadamente nos concelhos da região Centro e também no concelho de Arganil, fustigado pelas chamas dos incêndios rurais, determina a adoção de medidas urgentes e complementares;
- b) A situação nas próximas horas tenderá a agravar-se, pelo que os propósitos da Declaração da Situação de Alerta é uma obrigé!ção de todos sem exceção, apelando-se às populações para adotarem todas as medidas possíveis para a sua segurança e a salvaguarda dos seus bens;
- c) Compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual;
DETERMINO:
- No uso da competência que me é legalmente conferida, a ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DE ARGANIL, com efeitos reportados às 18:00 HORAS DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2024;
- Que seja dado conhecimento da presente decisão à Comissão Municipal de Proteção Civil, à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal de Arganil, ao Comandante Sub-Regional de Coimbra da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Saúde, aos Bombeiros Voluntários de Arganil, aos Bombeiros Voluntários de Côja, aos Presidentes das Juntas Uniões de Freguesia/Freguesias do concelho de Arganil, aos restantes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil e demais entidades determinadas por lei;
- Que, de igual modo, que seja dado conhecimento aos Serviços Municipais de Proteção Civil dos concelhos limítrofes;
- A divulgação do presente despacho nos órgãos de comunicação social local e regional, no sítio institucional do Município de Arganil (www.cm-arganil.pt) e editais nas sedes das Uniões de Freguesia/Freguesias.
Paços do Município de Arganil, 17 de setembro de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal