A APA, IP /ARH do Centro publica o presente edital ciente da necessidade de impl ementação de medidas para limpeza e desobstrução das linhas de água, que garantam a livre circulação das mesmas.
O bom funcionamento da rede hidrográfica, bem como as operações de conservação e reabilitação é, nos termos da Lei1, da responsabilidade:
- a) Dos municípios, nos aglomerados urbanos;
- b) Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos;
- c) Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.
DESTE MODO, NOTIFICAM-SE OS PROPRIETÁRIOS OU ARRENDATÁRIOS, ACIMA IDENTIFICADOS, A PROCEDEREM ÀS REFERIDAS OPERAÇÕES.
Em caso de Incumprimento do presente pelos referidos proprietários ou arrendatários confinantes com linhas de água, ficam os mesmos sujeitos a processo de contraordenação muito grave nos termos da Lei2, a outras sanções previstas na Lei em vigor e ao pagamento de eventuais despesas realizadas por esta APA/Administração da Região Hidrográfica do Centro para a concretização dos trabalhos.