Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal faz público, nos termos e para os efeitos dos nºs 1 e 2 do artigo 43° da Lei nº 14/79 de 16 de Maio, que a assembleia de voto para todos os eleitores inscritos no recenseamento da freguesia de Secarias funcionará a partir das 08.00 horas do dia 10 de Março de 2024, no Edifício da Liga de Melhoramentos.