Luis Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal:
Faz público que, nos termos do nº 5 do artigo 40° da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, na sua atual redação, que na área deste Concelho funcionarão as seguintes assembleias e secções de voto:
- FREGUESIA DE ARGANIL:
Secção de voto nº 1 -Escola Secundária de Arganil (sala 1 );
Secção de voto nº 2 -Escola Secundária de Arganil (sala 2);
Secção de voto nº 3 -Escola Secundária de Arganil (sala 3).
- FREGUESIA DE BENFEITA -Edifício da Junta de Freguesia.
- FREGUESIA DE CELAVISA-Edifício da Escola Primária.
- FREGUESIA DE FOLQUES -Edifício da Junta de Freguesia.
- FREGUESIA DE PIODÃO -Edifício da Escola Primária.
- FREGUESIA DE POMARES -Centro Escolar de Pomares.
- FREGUESIA DE POMBEIRO DA BEIRA:
Secção de voto nº 1 -Pombeiro da Beira -Edifício da Junta de Freguesia; Secção de voto nº 2 -:-Sarnadela -Edifício da Escola Primária.
- FREGUESIA DE S. MARTINHO DA CORTIÇA
Secção de voto nº 1 -Edifício da Junta de Freguesia ( sala 1 );
Secção de voto nº 2 -Edifício da Junta de Freguesia (sala 2). - FREGUESIA DE SARZEDO -Edifício da Junta de Freguesia.
- FREGUESIA DE SECARIAS -Edifício da Liga de Melhoramentos.