ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DE ARGANIL

Face à situação de contingência que abrange o período compreendido entre às 00h00 do dia 5 de fevereiro...

Face à situação de contingência que abrange o período compreendido entre às 00h00 do dia 5 de fevereiro de 2026 e 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026, em razão da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias e inundações, no concelho de Arganil.

E considerando que:

a) A operação em grau de prontidão máximo da resposta operacional por parte da ANEPC, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, dos Bombeiros, do Instituto de Conservação da Natureza e Floresta, da Autoridade Marítima Nacional e demais agentes da proteção civil, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos ilícitos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) Manutenção do elevado grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;

c) Manutenção do elevado grau de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição) e organizações voluntárias de proteção civil;

d) Compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual;

DETERMINO:

  1. No uso da competência que me é legalmente conferida, a ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DE ARGANIL, com efeitos reportados às 00:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2026 até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026;
  2. Que seja dado conhecimento da presente decisão à Comissão Municipal de Proteção Civil, à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal de Arganil, ao Comandante Sub-Regional de Coimbra da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Saúde, aos Bombeiros Voluntários de Arganil, aos Bombeiros Voluntários de Côja, aos Presidentes das Juntas e Uniões de Freguesia/Freguesias do concelho de Arganil, aos restantes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil e demais entidades determinadas por lei;
  3. Que, de igual modo, seja dado conhecimento aos Serviços Municipais de Proteção Civil dos concelhos limítrofes;
  4. A divulgação do presente despacho nos órgãos de comunicação social local e regional, no sítio institucional do Município de Arganil (www.cm-arganil.pt) e através de editais nas sedes das Uniões de Freguesia/Freguesias.

Paços do Município de Arganil, 05 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Câmara Municipal

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa

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