1. Categorias dos Cães e Gatos.
– Cão de Companhia.
– Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
– Cão para fins Militares
– Cão para investigação cientifica
– Cão de caça
– Cão de Guia
– Cão Potencialmente Perigoso
– Cão Perigoso
– Gato
2. Quais as Raças que se enquadram na Categoria dos Cães Potencialmente Perigosos?
– Cão de Fila Brasileiro
– Dogue Argentino
– Pit Bull Terrier
– Rotweiller
– Staffordshire Terrier Americano
– Staffordshire Bull Terrier
– Tosa Inu
3. Categorias para as quais é Obrigatória a Identificação Electrónica ( CHIP)
– Todas as Categorias
Registo e Licenciamento
1. Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos e gatídeos?
Na Junta de Freguesia da área da residência.
2. Quando deverá fazer o registo e a licença dos canídeos e gatídeos?
O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade.
O Registo é efectuado uma só vez na vida do animal e a Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente.
Para os Cães e Gatos com Identificação Electrónica ( CHIP)
O Registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do CHIP e a Licença também deve ser Renovada anualmente.
3. Quais os documentos necessários?
Cães e Gatos sem CHIP
– Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
– Cartão de Contribuinte do Proprietário
– Bilhete de Identidade do Proprietário.
Cães e Gatos com CHIP
– Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
– Duplicado da Ficha de Registo do CHIP
– Cartão de Contribuinte do Proprietário
– Bilhete de Identidade do Proprietário.
Cães com CHIP e da Categoria “ CÃO DE CAÇA”
– Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
– Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;
– Exibição da Carta de Caçador actualizada;
– Cartão de Contribuinte do Proprietário;
– Bilhete de Identidade do Proprietário.
Cães com CHIP e da Categoria “ POTENCIALMENTE PERIGOSOS”
– Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
– Duplicado da Ficha de Registo do CHIP
– Termo de Responsabilidade do Dono;
– Registo Criminal do Proprietário;
– Seguro de Responsabilidade Civil válido;
– Cartão de Contribuinte do Proprietário
– Bilhete de Identidade do Proprietário.
Animais sem CHIP Registados antes da Obrigatoriedade do uso do CHIP e para os quais se tornou Obrigatória a sua aplicação.
Os proprietários dispõem do prazo de 30 dias, após passarem a ser abrangidos por essa Obrigatoriedade, para aplicarem o CHIP no animal e actualizarem o respectivo Registo na Junta de Freguesia da sua área de residência.
A não identificação electrónica (CHIP) nas Categorias de Canídeos e Gatídeos em que é obrigatória e a falta de Registo e Licenciamento são punidos com Coimas a partir dos 50 €.
4. O que fazer quando um cão ou gato Registado morre?
Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar Baixa do animal.
5. O que fazer quando um cão ou gato com CHIP desaparece?
Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar informação do desaparecimento do animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional (onde se encontram registados todos os animais com CHIP).
6. O que é Preciso para fazer a Transferência de uma animal com CHIP?
O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal.
7. Documentos a apresentar para fazer a Transferência de uma animal com CHIP?
– Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti – rábica válida;
– Duplicado da Ficha de Registo do CHIP
– Declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo.
– Cartão de Contribuinte do Proprietário
– Bilhete de Identidade do Proprietário.