As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota. Para além do endereço www.recenseamento.mai.gov.pt pode também utilizar um dos seguintes meios:
RE <nº de Identificação civil sem digito de controlo> (exemplo: RE 12344880 19891007)
Nos serviços www.recenseamento.mai.gov.pt e SMS para o 3838 só são visíveis inscrições efetivas.
Inscrições de cidadãos estrangeiros no recenseamento eleitoral (UE, ER) apenas são pesquisáveis por nome.
Inscrições provisórias dos jovens com 17 anos que não completem 18 anos até ao dia de ato eleitoral ou referendário já oficialmente marcado não são identificadas.