Registo de Canídeos e Gatídeos

  • Cão de Companhia
  • Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
  • Cão para fins Militares
  • Cão para investigação cientifica
  • Cão de caça
  • Cão de Guia
  • Cão Potencialmente Perigoso
  • Cão Perigoso
  • Gato
  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rotweiller
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu

Registo e Licenciamento

Na Junta de Freguesia da área da residência.
O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade.
O Registo é efectuado uma só vez na vida do animal e a Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente.

Para os Cães e Gatos com Identificação Electrónica ( CHIP):

  • O Registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do CHIP e a Licença também deve ser Renovada anualmente.

Cães e Gatos sem CHIP:

  • Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
  • Cartão de Cidadão do Proprietário.

Cães e Gatos com CHIP:

  • Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
  • Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;
  • Cartão de Cidadão do Proprietário.

Cães com CHIP e da Categoria “ CÃO DE CAÇA”:

  • Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
  • Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;
  • Exibição da Carta de Caçador actualizada;
  • Cartão de Cidadão do Proprietário.

Cães com CHIP e da Categoria “ POTENCIALMENTE PERIGOSOS”:

  • Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
  • Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;
  • Termo de Responsabilidade do Dono;
  • Registo Criminal do Proprietário;
  • Seguro de Responsabilidade Civil válido;
  • Cartão de Cidadão do Proprietário.
  1. Animais sem CHIP Registados antes da Obrigatoriedade do uso do CHIP e para os quais se tornou Obrigatória a sua aplicação.
  2. Os proprietários dispõem do prazo de 30 dias, após passarem a ser abrangidos por essa Obrigatoriedade, para aplicarem o CHIP no animal e actualizarem o respectivo Registo na Junta de Freguesia da sua área de residência.
  3. A não identificação electrónica (CHIP) nas Categorias de Canídeos e Gatídeos em que é obrigatória e a falta de Registo e Licenciamento são punidos com Coimas a partir dos 50 €.
Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar Baixa do animal.
Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar informação do desaparecimento do animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional (onde se encontram registados todos os animais com CHIP).
O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal.
  • Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti – rábica válida;
  • Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;
  • Declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo;
  • Cartão de Cidadão do Proprietário.
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