Registo de Animais

Emissão, renovação e atualização de registos de animais de companhia.

O que é e em que consiste a identificação de um animal de companhia?

A identificação de um animal de companhia é um obrigatória por lei para cães, gatos e furões.

Consiste essencialmente na marcação eletrónica através de um dispositivo que é implantado dentro do animal de companhia (microchip/transponder) e o seu registo no SIAC.

Um microchip/transponder é um dispositivo do tamanho de um grão de arroz que é implantado sob a pele do animal (no centro da face lateral esquerda do pescoço) por um médico veterinário. É um método seguro, indolor e não invasivo.

A esse dispositivo é atribuído um código numérico único de 15 dígitos que permite identificar o animal e o seu titular.

Após a colocação do microchip, o médico veterinário procede ao registo dos dados do animal e do seu titular no SIAC.

Este registo inclui informações como o número do microchip, dados do animal (espécie, raça, idade, etc.), identificação do titular (nome, NIF, morada, contacto) e identificação do médico veterinário que efetuou a marcação.

O registo no SIAC é feito apenas uma vez, mas é obrigatório manter os dados atualizados.

Após o registo do animal de companhia no SIAC, o médico veterinário deve imprimir ou remeter por via digital o DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo no SIAC.

O registo só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida no SIAC, nomeadamente:

– elementos relativos ao número do transponder/microchip;

– elementos de resenha do animal (aspetos e propriedades mais relevantes);

– identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto;

– identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respetivos contactos;

– outras particularidades ou características e medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.

Após o registo do animal de companhia no SIAC, o médico veterinário deve imprimir ou remeter por via digital o DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo no SIAC.

Deve dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) ou a um médico veterinário municipal acompanhado do seu animal para que o médico veterinário verifique se já lhe foi aplicado algum transponder/microchip e, caso contrário, deve marcar o animal e efectuar o respetivo registo no SIAC.

Após este procedimento deverá ser-lhe entregue o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail).

No caso de canídeos potencialmente perigosos que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.

Por favor, veja o nosso vídeo ilustrativo aqui .

Todos os cãesgatos e furões têm de ser marcados com transponder/microchip e registados no SIAC até 120 dias após o seu nascimento.

Na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, para efeitos de contagem do prazo referid, a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite.

O DIAC é o Documento de Identificação do Animal de Companhia que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o documento de identificação dos animais de companhia sujeitos à obrigação de registo neste sistema.

Este documento deve sempre acompanhar o seu animal.

Todos os titulares com chave móvel digital ou leitor de cartões poderão aceder ao SIAC Titulares e extrair o(s) DIAC do(s) seu(a) animal(ais). Para efectuar login clique aqui .

Ou, através do preenchimento do formulário aqui disponível .

Caso não saiba o número de microchip do seu animal entre em contacto com os serviços do SIAC aqui .

O DIAC pode ser impresso ou pode ser remetido por email. Não é obrigatória a sua impressão uma vez que o mesmo é válido em formato digital.

Atenção: Qualquer alteração aos elementos constantes do SIAC, nomeadamente alteração de titular, da sua residência ou de local de alojamento do animal, ou outras disposições obrigatórias, deve ser comunicada ao sistema e deve ser emitido um DIAC atualizado.

É possível verificar se um DIAC está válido aqui .

Em qualquer deslocação do animal de companhia em território nacional o seu titular ou o simples detentor do animal deve sempre fazer-se acompanhar do respetivo DIAC ou Passaporte do Animal de Companhia.

Pode verificar aqui se o animal está registado no SIAC.

Quem tenha a posse de um animal de companhia, que pela espécie não esteja obrigado a marcação e registo, pode solicitar a um médico veterinário que o seu animal seja marcado e registado no SIAC, passando a partir desse momento a ter de assegurar o cumprimento das normas previstas no Decreto de Lei n.º82/2019, de 27 de junho.

Deve  dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) acompanhado do seu animal para que o médico veterinário efetue a leitura do microchip/transponder e verifique se o número é lido. Se for lido, o animal deve ser registado no SIAC com esse número de transponder/microchip.

Em seguida deve ser-lhe entregue o documento do registo do seu animal no SIAC, o DIAC, em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail).

Após o registo de um animal, o titular deve certificar-se que comunica aos Serviços do SIAC qualquer alteração aos dados do animal ou do titular. Deve também solicitar um novo DIAC sempre que é administrada a vacina da raiva, pois o Médico Veterinário está obrigado a registá-la no SIAC.

Se tiver um animal de raça potencialmente perigosa ou um animal perigoso deve cumprir as suas obrigações, que pode consultar aqui.

Se for titular de um canídeo deve licenciar o animal anualmente na Junta de Freguesia da sua área de recenseamento.

Atenção: o registo do animal no SIAC é válido por um ano, pelo que durante um ano a contar do dia do registo ficará isento de pagar a referida licença. Assim que findar esse prazo deverá dirigir-se à Junta de Freguesia levando consigo o DIAC. Esta situação é apenas para animais de companhia e não para animais de raça potencialmente perigosa ou animais perigosos.

De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.

Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

As Juntas de Freguesia deverão ter acesso ao SIAC e verificar o registo do animal antes de efectuar o licenciamento do animal.

Utilizamos cookies para garantir que tem a melhor experiência possível no nosso site.